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Alienação Parental

Alienação Parental

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

Entenda e saiba evitar, Analdino, Ong Apase Alienação Parental é a manipulação do genitor guardião para afastar os filhos do genitor não guardião, é uma tirania inconcebível e inaceitável com inocentes crianças.

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Alienação Parental

DICAS PARA ATENUAR A ALIENAÇÃO PARENTAL

Eliminar a Alienação Parental é muito difícil ou improvável, mas é possível e necessário atenuar seus efeitos extremamente danosos.

Importante que a criança ou adolescente passe por um acompanhamento psicológico

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Lei Maria da Penha

Falsas Acusações

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Guarda Compartilhada

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Notícias de Interesse

Mediação Famíliar

APASE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES SEPARADOS

APASE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES SEPARADOS

Fundada em 13 de março de 1997, com o objetivo de lutar pelos direitos dos filhos de pais separados e, desde então, tem desenvolvido trabalhos em 6 frentes: Legislativo, Executivo, Judiciário, Mídia, Universidades e Entidades de interesse social.

1 – Legislativo, estando presente nos andamentos de todas as leis de interesse da causa. Executivo, buscando que as Leis sejam sancionadas dentro do interesse dos filhos de pais separados e da sociedade. Judiciário, contatos constantes em todos os níveis do judiciário: Primeiro, Segundo e Terceiro Graus. Também fazendo Palestras e organizando Seminários. Contatos com todas as mídias para divulgação das Leis e mostrando suas vantagens e benefícios. Universidades e Entidades Sociais: Palestras e Seminários para desenvolver conhecimentos e manter aceso o interesse pelas Leis e garantir os direitos das nossas crianças e adolescentes.

2 – As Leis da Guarda Compartilhada e Alienação Parental nasceram dentro da ONG, em nossas redes sociais.

3 – No ano de 2.000 iniciou-se o trabalho de discussão da Guarda Compartilhada. Em 2002 a Promotora Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers Ramos do MPRJ concluiu o Pré-Projeto da Lei que foi entregue a Deputado Tílden Santiago – MG. Após 6 anos de tramitação no Congresso foi aprovada e entrou em vigor em 13/06/ 2008.

4 – Em 2005 iniciou-se a discussão para produção do Pré-Projeto de Lei da Alienação Parental. Em 2007 o mesmo foi entregue ao Dep. Régis de Oliveira, Ex-Desembargador do TJSP e foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e entrou em vigor no dia 26 de agosto de 2010.

5 – Em 2011 ficou pronto o Pré-Projeto da nova Lei da Guarda Compartilhada, que foi entregue para o Deputado Arnaldo Faria de Sá – SP, foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional em 2014 e entrou em vigor no dia 22/12/2014.

6 – Acompanhamos de perto todas as legislações de proteção aos filhos de pais separados, do Pré-Projeto até a entrada em vigor; a partir daí, trabalhamos incansavelmente para a divulgação das mesmas. Esse é o nosso trabalho.

7 – Primeira Lei da Guarda Compartilhada foi protocolado o Pé-Projeto em 2002 e foi aprovada e sancionada em 2008.

8 –
Pré-Projeto de Lei da Alienação Parental apresentado em 2007 e foi aprovada e sancionada em2010.
3 – Segundo Pré-Projeto da Lei, da atual Lei da Guarda Compartilhada foi apresentado em 2011 e aprovada e sancionada em 2014 (a primeira Lei tinha muitas restrições aos pais).

9 –
Lei A Lei dos avós, que dá direito aos avós e família extensa do não guardião de buscar judicialmente a convivência com os netos. A Lei nº 12.398/2011 alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para reconhecer esse direito. Em seu artigo 1.589.

10 –
O parágrafo 6º do artigo 1.584 do Código Civil brasileiro estabelece que qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre seus filhos, sob pena de multa. A multa varia entre R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso na prestação da informação.