
MEDIAÇÃO FAMILIAR, o caminho da harmonia para criação e educação dos filhos
Processo não adversarial, confidencial e voluntário, no qual um terceiro imparcial facilita o entendimento, entre duas ou mais partes e auxilia na construção de um
Processo não adversarial, confidencial e voluntário, no qual um terceiro imparcial facilita o entendimento, entre duas ou mais partes e auxilia na construção de um
A mediação familiar foi criada visando a melhor alternativa para criar e educar as crianças filhas de casais separados. O Mediador é um facilitador do
Pai e mãe devem contribuir com valores iguais, em termos de proporção, em relação ao rendimento de cada um, tipo: 15% do salário de cada
A prisão por Pensão Alimentícia é uma indústria que sustenta o judiciário e a maioria dos Operadores do Direito que vivem das Varas de Família.
Projeto desenvolvido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é buscar o equilíbrio entre os ex casais com processos de separação e guarda,
Passada em Cartório, sem processo judicial.Essa é uma das melhores formas de trazer a paz e a tranquilidade para você e sua família. Quer um
Entenda e saiba evitar, Analdino, Ong Apase Alienação Parental é a manipulação do genitor guardião para afastar os filhos do genitor não guardião, é uma tirania inconcebível e inaceitável com inocentes crianças.
A Alienação Parental começa no seio familiar e é solidificada e consumada no judiciário, pela lentidão da justiça, despreparo da maioria dos técnicos do judiciário:
Ou a Morte em vida, ou uma vida adulta dependente. A Alienação Parental é extremamente destruidora, não perdoa. As pessoas, adultos, crianças e adolescestes, carregam
Eliminar a Alienação Parental é muito difícil ou improvável, mas é possível e necessário atenuar seus efeitos extremamente danosos.
Importante que a criança ou adolescente passe por um acompanhamento psicológico
As Alienadoras, juntamente com os adeptos do atraso social e políticos sem consciência da importância da convivência das crianças e adolescentes com seus respectivos pais
Pais, mães, avós e toda família brasileira estão sendo acuados em seus sentimentos mais íntimos, que são a convivência com os filhos e netos. Todos
A Alienação Parental é uma doença da alma, isso é um crime que nós temos que combater, é um crime contra o ser humano em
As Falsas acusações de abuso sexual arruinam as vidas de pais e filhos, ninguém sai impune desse crime, inclusive da genitora que tiver feito a
O Limiite da Intimidade Familiar entre Pais e Filhos, Assim com as delações do incesto têm crescido ano a ano, As Falsas acusações de abuso
É preciso que o judiciário esteja atento e cumpra seu dever, estabelecendo, de imediato, em liminar, a guarda compartilhada. Só ela é capaz de inibir
As Falsas acusações de abuso sexual destroem pais e filhos envolvidos. Esta é a mais perniciosa forma que a Alienação Parental pode se apresentar e
A falsa acusação de abuso sexual tem forte efeito para provocar a inversão da Guarda. Não adianta querer extinguir a Lei da Alienação Parental, pois
Após duas décadas e o Legislativo criar duas leis, o judiciário ainda trabalha com uma versão fantasma de lei criada nas varas de família. No
ApaseA Guarda Compartilhada tem uma única motivação: Garantir para as crianças a convivência com pai e mãe e barrar o litígio. O objetivo da Guarda
O objetivo é apaziguar a família brasileira e trazer paz e alegria para nossas crianças e adolescentes. Dois lares é melhor que um. A referência
Os ex-casais que vivem em harmonia não dependem nem precisam de Lei nem do Judiciário.
Excelente e essencial Palestra da Ministra Nancy Andrigui, aqui ele defende, com total competência e credibilidade a Lei da Guarda Compartilhada e completa proteção às
Após duas décadas e o Legislativo criar duas leis, o judiciário ainda trabalha com uma versão fantasma da lei criada nas varas de família. No
Pai e mãe devem contribuir com valores iguais, em termos de proporção, em relação ao rendimento de cada um, tipo: 15% do salário de cada
A prisão por Pensão Alimentícia é uma indústria que sustenta o judiciário e a maioria dos Operadores do Direito que vivem das Varas de Família.
Projeto desenvolvido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é buscar o equilíbrio entre os ex casais com processos de separação e guarda,
Passada em Cartório, sem processo judicial.Essa é uma das melhores formas de trazer a paz e a tranquilidade para você e sua família. Quer um
Processo não adversarial, confidencial e voluntário, no qual um terceiro imparcial facilita o entendimento, entre duas ou mais partes e auxilia na construção de um
A mediação familiar foi criada visando a melhor alternativa para criar e educar as crianças filhas de casais separados. O Mediador é um facilitador do
Fundada em 13 de março de 1997, com o objetivo de lutar pelos direitos dos filhos de pais separados e, desde então, tem desenvolvido trabalhos em 6 frentes: Legislativo, Executivo, Judiciário, Mídia, Universidades e Entidades de interesse social.
1 – Legislativo, estando presente nos andamentos de todas as leis de interesse da causa. Executivo, buscando que as Leis sejam sancionadas dentro do interesse dos filhos de pais separados e da sociedade. Judiciário, contatos constantes em todos os níveis do judiciário: Primeiro, Segundo e Terceiro Graus. Também fazendo Palestras e organizando Seminários. Contatos com todas as mídias para divulgação das Leis e mostrando suas vantagens e benefícios. Universidades e Entidades Sociais: Palestras e Seminários para desenvolver conhecimentos e manter aceso o interesse pelas Leis e garantir os direitos das nossas crianças e adolescentes.
2 – As Leis da Guarda Compartilhada e Alienação Parental nasceram dentro da ONG, em nossas redes sociais.
3 – No ano de 2.000 iniciou-se o trabalho de discussão da Guarda Compartilhada. Em 2002 a Promotora Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers Ramos do MPRJ concluiu o Pré-Projeto da Lei que foi entregue a Deputado Tílden Santiago – MG. Após 6 anos de tramitação no Congresso foi aprovada e entrou em vigor em 13/06/ 2008.
4 – Em 2005 iniciou-se a discussão para produção do Pré-Projeto de Lei da Alienação Parental. Em 2007 o mesmo foi entregue ao Dep. Régis de Oliveira, Ex-Desembargador do TJSP e foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e entrou em vigor no dia 26 de agosto de 2010.
5 – Em 2011 ficou pronto o Pré-Projeto da nova Lei da Guarda Compartilhada, que foi entregue para o Deputado Arnaldo Faria de Sá – SP, foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional em 2014 e entrou em vigor no dia 22/12/2014.
6 – Acompanhamos de perto todas as legislações de proteção aos filhos de pais separados, do Pré-Projeto até a entrada em vigor; a partir daí, trabalhamos incansavelmente para a divulgação das mesmas. Esse é o nosso trabalho.
7 – Primeira Lei da Guarda Compartilhada foi protocolado o Pé-Projeto em 2002 e foi aprovada e sancionada em 2008.
8 – Pré-Projeto de Lei da Alienação Parental apresentado em 2007 e foi aprovada e sancionada em2010.
3 – Segundo Pré-Projeto da Lei, da atual Lei da Guarda Compartilhada foi apresentado em 2011 e aprovada e sancionada em 2014 (a primeira Lei tinha muitas restrições aos pais).
9 – Lei A Lei dos avós, que dá direito aos avós e família extensa do não guardião de buscar judicialmente a convivência com os netos. A Lei nº 12.398/2011 alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para reconhecer esse direito. Em seu artigo 1.589.
10 – O parágrafo 6º do artigo 1.584 do Código Civil brasileiro estabelece que qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre seus filhos, sob pena de multa. A multa varia entre R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso na prestação da informação.
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